Todas as ILPIs têm como objetivo proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para as pessoas idosas, promovendo qualidade de vida e dignidade.

Tipos de ILPIs

Existem quatro diferentes formatos de ILPIs: públicas (onde as vagas são gratuitas), socioassistenciais e/ou filantrópicas (onde 70% da renda da pessoa idosa acolhida é direcionada para custear os serviços de cuidado) e com fins lucrativos (onde as vagas pagas). Entenda as diferenças entre elas:

As ILPIs públicas são equipamentos mantidos com recursos do governo, com vagas gratuitas disponibilizadas a partir de critérios da rede socioassistencial. Atualmente, Belo Horizonte não possui ILPI pública. Em nossa cidade, as pessoas idosas institucionalizadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são encaminhadas para uma das 25 ILPIs socioassistenciais parceirizadas com a Prefeitura de Belo Horizonte.

As ILPIs socioassistenciais são organizações da sociedade civil (OSCs) que possuem termos de parceria com a prefeitura para o atendimento exclusivamente da demanda de institucionalização de pessoas idosas pela assistência social do município.

Já as ILPIs filantrópicas são também organizações da sociedade civil, ou seja, sem fins lucrativos, que dependem de doações e mantenedores ou cobram mensalidades para financiar o serviço de cuidados oferecidos. No caso de instituições filantrópicas não parceirizadas com o município, os critérios de acesso às vagas são definidos pela própria ILPI.

As ILPIs com fins lucrativos são empresas que oferecem, a partir do pagamento de taxas e mensalidades, o serviço de acolhimento de pessoas idosas.

Como abrir e gerir uma ILPI filantrópica

Cartilha CeMAIS Associações:Criação e Gestão

Orientações da Anvisa para ILPIs

Documentos necessários
✓ Estatuto Registrado
✓ Registro de entidade social (O Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS)
✓ Regimento Interno

Exigências legais para funcionamento
✓ Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura;
✓ Alvará da Vigilância Sanitária;
✓ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
✓ Inscrição de seus programas, junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa.

Inscrição Conselho Municipal de Assistência Social
✓ O funcionamento das organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho de Assistência Social (Art. 9° Lei n° 8.742/93)
*A Resolução CNAS n° 14 de 15 de maio de 2014 define parâmetros nacionais para a inscrição das organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

Plano de Trabalho
✓ Toda ILPI deve elaborar um plano de trabalho, que contemple as atividades previstas no Art. 6º. (Art. 31 da Resolução ANVISA/RDC nº 502/21).
✓ As atividades devem ser planejadas com a participação efetiva das pessoas idosas, respeitando as demandas do grupo e aspectos sócio-culturais da pessoa idosa e da região onde estão inseridas (Art. 32 da Resolução ANVISA/RDC nº 502/21).

Plano de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa
✓ A ILPI deve elaborar, em articulação com o gestor local de saúde, o Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes (Art. 36 e Art. 37 da Resolução ANVISA/RDC nº 502/21).

Documento de Procedimento Operacional Padrão (POP)
✓ A Instituição deve dispor de rotinas e procedimentos escritos, referente ao cuidado com a pessoa idosa.
✓ Dispor de normas e rotinas técnicas quanto aos procedimentos:
I - manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento e distribuição dos alimentos (Regulamento técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação - RDC nº 216/14);
II - rotinas técnicas de processamento de roupas de uso pessoal e coletivo (Art. 48. Resolução ANVISA/RDC nº 502/21)
III - manter disponíveis as rotinas quanto à limpeza e higienização de artigos e ambientes coletivos (Art. 52. Resolução ANVISA/RDC nº 502/21)

Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS
✓ Conforme a RDC/ANVISA n.º 222/2018, todos os serviços geradores de resíduos de serviços de saúde devem elaborar, implantar, implementar e monitorar o PGRSS.

Exigências para contratação de serviços terceirizados
✓ Conforme a RDC/ANVISA n.º 222/2018, todos os serviços geradores de resíduos de serviços de saúde devem elaborar, implantar, implementar e monitorar o PGRSS.

Certificados
✓ Certificado do Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (Resolução nº 216 desde 2005).
✓ Certificado de limpeza e desinfecção de caixa d'água realizado por empresa regularizada.
✓ Certificado de desratização e desinsetização.

Fonte: Site FN-ILPI

No caso das ILPIs socioassistenciais, o processo de institucionalização ocorre sobretudo de maneira voluntária, garantindo a participação da pessoa idosa lúcida ou a indicação do responsável legal, no caso de curatelados.

Como acessar o serviço de institucionalização das ILPIs socioassistenciais

Acesse um equipametno do SUAS em seu território

A família ou pessoa idosa deve procurar ou é identificada pelo CRAS, CREAS ou pelo Serviço de Proteção Social Básica Regional do terrtório onde reside. As equipes de referência, então, fazem o encaminhamento correto para cada situação.

Documentação para institucionalização

Uma vez que seja indicada a institucionalização e a manifestação de interesse, uma documentação é requisitada, seguida de um relatório médico para indicação do grau de dependência da pessoa idosa.

Encaminhamento para a ILPI

É emitido um relatório técnico socioassistencial, encaminhado para a Central de Vagas SUAS, responsável por analisar a situação e captar as vagas de acordo com o perfil da pessoa idosa. O processo ocorre junto às ILPIs socioassistenciais parceiras da Prefeitura de Belo Horizonte.

Com a liberação da vaga, a equipe da ILPI é acionada, realizando o processo de acolhimento.

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